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Mel Cereja

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2023 por GEOVANE BARBOSA FAUSTINO, processo nº 933042434, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933042434
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGEOVANE BARBOSA FAUSTINO
CNPJ do titular53.169.821/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de nozes;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Preparações aromáticas para uso alimentar;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Quindim;Rapadura;Semolina;Sorvete de açaí;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933042434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250499231 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GEOVANE BARBOSA FAUSTINO<br /><b>Procurador: </b>Hannah de Assis Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2864
  2. 22/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário e por expressão que designa a origem geradora dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2846
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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