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VD Videira Decor

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2023 por SYMONE CHRISTINA SOUZA DIAS, processo nº 933039344, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933039344
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSYMONE CHRISTINA SOUZA DIAS
CNPJ do titular40.171.853/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão, organização e administração de negócios; Comércio varejista de bolsas térmicas para vinho (wine bags); Comércio varejista de bandejas; Comércio varejista de porta-taças; Comércio varejista de marcadores de taças; Comércio varejista de bolsas temáticas e organizadores para profissionais da saúde; Comércio varejista de itens de decoração; Comércio varejista de produtos para mesa posta.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933039344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260096333 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SYMONE CHRISTINA SOUZA DIAS<br /><b>Procurador: </b>FORTE PASSO DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821103083 (VIDEIRA), Processo 906073170 (VIDEIRA ENXOVAIS), Processo 501537036 (VD) e Processo 924046139 (VD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  3. 14/10/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2858
  4. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O item ?comércio em geral? é genérico para fins de classificação, pois abrange o comércio de mercadorias de diversos segmentos. Por isso, reapresente a especificação indicando de forma clara e precisa quais são os produtos efetivamente comercializados. Para tanto, siga os exemplos da 12ª edição da Classificação Internacional de Nice (NCL 12) disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2846
  5. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

Classificação figurativa (Viena)