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BLACK SUNSHINE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2023 por PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A., processo nº 933038887, nas classes 34. Registro em vigor até 14/07/2036.

Número do processo933038887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão14/07/2026
Vigência até14/07/2036
TitularPHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; tabaco em pó umidificado (snus); substitutos de fumo (exceto para fins medicinais) [substitutos do tabaco]; artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros para fumantes; fósforos; palitos de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos; dispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco (exceto dispositivos eletrônicos para fumar); partes e guarnições para os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe; dispositivos extintores para cigarros e charutos aquecidos, assim como palitos de tabaco aquecidos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933038887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2897
  2. 09/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com restrição da mesma, tendo em vista o cumprimento de exigência de mérito formulada e a devida adequação da especificação à classe e a atual legislação brasileira. Inserido os adendos ?[substitutos do tabaco]" após "substitutos de fumo (exceto para fins medicinais)" e ?(exceto dispositivos eletrônicos para fumar)? após "dispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco" para fins adequação à atual legislação brasileira. código IPAS029 · RPI 2892
  3. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e aparelhos eletrônicos para fumar; substitutos de fumo (exceto para fins medicinais); soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como substitutos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; dispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; partes e guarnições para os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe; estojos para cigarros recarregáveis eletrônicos.? , bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12). código IPAS136 · RPI 2851
  4. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767