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Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2023 por GERALDO CÉZANNE DA CUNHA COELHO, processo nº 933031238, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933031238
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO CÉZANNE DA CUNHA COELHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de acessórios em couro e tecidos, a saber: vestuário, calçados, chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos temáticos, a saber: espadas, escudos de madeira, máscara de fantasia descartável ou não.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933031238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação conforme petições 850250597050 e 850260023954 protocoladas em resposta a cumprimento de exigência de mérito.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 931708494 (TORK TK Ferramentas e Utilidades em geral) código IPAS142 · RPI 2877
  2. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência previamente feita, foi apresentada nova especificação contendo os itens "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios em couro e tecidos" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos temáticos". No entanto, a nova especificação ainda possui caráter GENÉRICO e faz-se necessário que se ESPECIFIQUE quais produtos serão comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, consideram-se: "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios em couro e tecidos, a saber, artigos de vestuário em couro, cordões de couro, tiras de couro [selaria], estribos de couro, bolsas vazias de couro para ferramentas, caixas de couro, correias de couro usadas a tiracolo, luvas em couro, cintos feitos de tecido [vestuário], pequenas bolsas de tecido" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos temáticos, a saber: espadas, escudos de madeira, máscara de fantasia descartável ou não". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2863
  3. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando em qual classe o requerente deseja prosseguir, tendo em vista que os itens "Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado", "Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato em geral", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato voltado para peças em couro", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato voltado para peças medievais", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato para armaduras", "Comércio [através de qualquer meio] de objetos e de acessórios medievais", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato", "Comércio online" e "Comércio por encomenda" pertencem à NCL(12) classe 35, enquanto o item "Ateliê [trabalho em couro]" pertence à NCL(12) classe 40. Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a uma única classe. Caso deseje prosseguir exclusivamente na NCL(12) classe 35 voltada à comercialização, observar que os itens "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato em geral", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato voltado para peças em couro", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato voltado para peças medievais", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato para armaduras", "Comércio [através de qualquer meio] de objetos e de acessórios medievais", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanato", "Comércio online" e "Comércio por encomenda" possuem descrição genérica e se faz necessário especificar quais produtos serão comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, considera-se o seguinte modelo: "Comércio online, por encomenda ou através de qualquer meio de: cordões de couro, tiras de couro [selaria], enfeites de couro para móveis, estribos de couro, bolsas vazias de couro para ferramentas, caixas de couro, correias de couro usadas a tiracolo, luvas em couro, cintos porta-moedas, espadas, escudos de madeira. Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2849
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

Classificação figurativa (Viena)