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Boutique do Motociclista

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2023 por BOUTIQUE DO MOTOCICLISTA LTDA, processo nº 933029390, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933029390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBOUTIQUE DO MOTOCICLISTA LTDA
CNPJ do titular38.143.069/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Bandanas;Biqueiras para calçados;Botas de cano curto;Calçado esportivo;Calçados*;Camisas;Camisetas;Canos de botas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Coletes;Coturno;Gorros;Luvas de ciclismo;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Perneiras;Perneiras curtas;Sapatos*;Trajes;Vestuário para automobilistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933029390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250473333 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOUTIQUE DO MOTOCICLISTA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2863
  2. 22/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2846
  3. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)