® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

A Imortal o som que esmaga

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2023 por NILTON CESAR GOMES SILVA, processo nº 933019360, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933019360
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNILTON CESAR GOMES SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933019360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 12/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250364817 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NILTON CESAR GOMES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não é cumprimento de exigência e sim petição de concessão, portanto fora do prazo.<br /> código IPAS428 · RPI 2888
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos [Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som], reivindicados à época do depósito, tendo em vista que os mesmos são usualmente reivindicados por pessoas jurídicas. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2846
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766