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STEN SPECIAL VITAMINS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2023 por DANILO GATTI POLVERE, processo nº 933008082, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933008082
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO GATTI POLVERE
UF · PaísSP · BR

Tradução: STEN VITAMINAS ESPECIAIS

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933008082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 30/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240072141 de 16/02/2024 código IPAS423 · RPI 2782
  4. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240113197 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DANILO GATTI POLVERE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de manifestação apresentada antes da notificação da oposição. Portanto, antes da abertura do prazo determinado na Lei da Propriedade Industrial - LPI - para este fim.Art. 158, § 1º: O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  5. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

Classificação figurativa (Viena)