® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MedNatus

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2023 por CAMILO AMARO DE CARVALHO, processo nº 933000871, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933000871
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILO AMARO DE CARVALHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Água mineral para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Drogas para uso medicinal;Emético e antiemético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas para fumar para uso medicinal;Essência de aneto para uso medicinal;Fitas adesivas para uso medicinal;Fustão de algodão para uso medicinal;Gases para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Lubrificantes sexuais;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento homeopático na forma de creme;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações anticriptogâmicas;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações para fumigação para uso medicinal;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações químicas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Própole para uso medicinal [xarope];Rádio para uso medicinal;Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso medicinal;Remédios antitranspirantes para os pés;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Sangue para uso medicinal;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de geleia real;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933000871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250453714 (13/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILO AMARO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2867
  2. 18/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência considerada como não cumprida uma vez que o requerente não comprovou legitimidade (nos termos do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial) para requerer o pedido de registro. código IPAS139 · RPI 2863
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando-se o disposto no artigo 128 da LPI bem como a RDC nº 16 (2014) da ANVISA, comprove documentalmente exercer - na condição de pessoa física e de modo lícito e efetivo - atividade compatível com os todos os itens especificados, ou restrinja a especificação - excluindo os itens não passíveis de comprovação de atividade. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)