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DIEGO CARRILLO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2023 por GRANNERO PRESUNTO CRU LTDA., processo nº 933000863, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933000863
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANNERO PRESUNTO CRU LTDA.
CNPJ do titular18.282.495/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon;Banha de porco;Caldos concentrados;Carne de caça;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Costela;Costelinha;Extratos de carne;Frios [embutido];Gorduras comestíveis;Lingüiça;Molhos de carne;Morcela [charcutaria];Mortadela;Óleos para uso alimentar;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Patê de fígado;Presunto;Presunto cruPresunto cru Inteiro com osso ou desossadoCopa [embutido]Carnes de aves, bovinas, ovinas e suínas, defumadas ou in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933000863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2859
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que se observaram indícios de que a expressão "DIEGO CARRILLO" constitui nome civil, apresente autorização - por parte do titular ou de seus sucessores - para registro do mencionado nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência. código IPAS136 · RPI 2847
  3. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

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Classificação figurativa (Viena)