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GENERAL PRODUTOS POLIMÉRICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2023 por GENERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS POLIMERICOS LTDA, processo nº 933000294, nas classes 01. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo933000294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2023
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularGENERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS POLIMERICOS LTDA
CNPJ do titular07.281.811/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetato de policloreto de vinila [pvc] para indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933000294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250503279 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS POLIMERICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  3. 14/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento figurativo do conjunto, requisitado em resposta de exigência de petição nº 850250563295, conforme item 9.1 do Manual de Marcas, sub-item "Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa". código IPAS029 · RPI 2858
  4. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o pedido em análise é constituído por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo (a saber, "GENERAL PRODUTOS POLIMÉRICOS" aplicado sobre representação bidimensional de embalagem), irregistrável conforme artigo 122 e inciso VI do art. 124 da LPI. Assim, seguindo orientação do item 5.9.9 do Manual de Marcas, sub-item "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", realiza-se exigência para que reapresente a imagem da marca de modo que seja suprimida a representação da embalagem. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada. código IPAS136 · RPI 2846
  5. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

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Classificação figurativa (Viena)