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Primordial Decor by Amanda Diniz

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2023 por PRIMORDIAL DECOR COM E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 932992730, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932992730
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRIMORDIAL DECOR COM E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular44.636.774/0001-89
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Decoração de interiores;Design de interiores;Projeto de decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932992730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250678293 (28/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMORDIAL DECOR COM E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUPERACAO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919413501 (Amanda Diniz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2857
  3. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização da titular do nome civil "Amanda Diniz" que compõe o sinal, para registrá-lo como marca em conformidade com o Inc. XVI do Art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2845
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

Classificação figurativa (Viena)