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Dulce Aguiar

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2023 por AGR COMERCIO VAREJISTA LTDA, processo nº 932974368, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932974368
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAGR COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ do titular52.737.577/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Cachecóis;Cachenês;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de piaçava;Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Echarpes;Estolas;Gabardines [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Ponchos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Ternos;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932974368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2859
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome Dulce Aguiar como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas apenas declarações de uso. A autorização poderá seguir o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). O que foi apresentado na petição inicial segue o modelo do manual para nome artístico/pseudônimo quando a própria pessoa física é a requerente, e o presente caso se enquadra no modelo "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros" (pois o requerente é uma pessoa jurídica de sociedade limitada). código IPAS136 · RPI 2847
  3. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766