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A Chave de Vendas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2023 por CLEONICE SILVEIRA VASCONCELOS, processo nº 932962203, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932962203
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEONICE SILVEIRA VASCONCELOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932962203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber, "Serviços educacionais prestados por escolas". Alternativamente, reapresente especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96), suprimindo o item acima mencionado ou substituindo-o por item presente nesta classe da Classificação Internacional de Nice e que possa ser desempenhado por pessoas físicas. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2845
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765