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Line Skin Gummy

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2023 por MARIA TEREZA SCARDUA MARIANO, processo nº 932941761, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932941761
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA TEREZA SCARDUA MARIANO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Gomas para uso medicinal; Jujubas medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; para uso medicinal;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932941761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921038437 (Skin Line). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, com a exclusão dos itens "Balas [doces] medicinais", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético", "Gomas para uso medicinal", "Jujubas medicinais" e "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal" e da expressão "para uso medicinal" no item "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal" conforme os esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250531115. código IPAS024 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2845
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)