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TONKA SORVETES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2023 por LUCCA DE OLIVEIRA NOGUEIRA BARBOSA, processo nº 932939660, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932939660
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCCA DE OLIVEIRA NOGUEIRA BARBOSA
CNPJ do titular44.645.361/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces conventuais;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas*;Farofa;Favos de mel comestíveis;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Jiaozi;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Malte para consumo humano;Maltose;Massa folhada;Mel;Molho de maçã [condimento];Mousses de chocolate;Muesli;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Panquecas;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pâtes en croûte;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Sacarina para fins culinários;Sagu;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Suspiro;Tamarindo [condimento];Tapioca;Torrone;Tortas;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932939660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "Sementes de cânhamo" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Sementes de cânhamo processadas [temperos]? ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2846
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2765

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Classificação figurativa (Viena)