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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2023 por HÉLIO DA SILVA OLIVEIRA, processo nº 932935281, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932935281
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHÉLIO DA SILVA OLIVEIRA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisetas;Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Gorros;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Malhas [vestuário];Paletós;Pijamas;Roupas de imitação de couro;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Ternos;Trajes;Uniformes;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932935281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250375251 (16/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>HÉLIO DA SILVA OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS699 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2845
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765