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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2023 por SAMANTHA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, processo nº 932932541, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932932541
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMANTHA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
CNPJ do titular36.854.191/0001-04
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932932541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250523294 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMANTHA FERREIRA DE ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>Julia Maria da Silva Bispo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2863
  2. 15/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2845
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

Classificação figurativa (Viena)