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PRADO BROS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2023 por GORBIAN REZENDE DO PRADO, processo nº 932927491, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932927491
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGORBIAN REZENDE DO PRADO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932927491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz das resoluções da ANP sobre o comércio de combustíveis (nº 972/2024, nº 957/2023 e nº 52/2011), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]?. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência. código IPAS136 · RPI 2845
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)