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MORANGA NUTRI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2023 por 37.263.587 MANOEL ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, processo nº 932925090, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932925090
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular37.263.587 MANOEL ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
CNPJ do titular37.263.587/0001-31
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2858
  2. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar, conforme artigo 128 da LPI código IPAS136 · RPI 2844
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765