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PHENIX NUTRITION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2023 por ADSON AGUIAR DA SILVA, processo nº 932911897, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932911897
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADSON AGUIAR DA SILVA
UF · PaísBA · BR

Tradução: NUTRIÇÃO FÊNIX

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína animal (Suplemento alimentar de -); Proteína de soro de leite (Suplemento alimentar de -); suplementos alimentares ricos em carboidratos e proteínas (Suplemento alimentar de -); suplemento alimentar à base dos aminoácidos essenciais (Suplemento alimentar de -); aminoácidos (Suplemento alimentar de -); composto de aminoácidos (Suplemento alimentar de -); cafeína (Preparações para -) , carboidratos, vitaminas e minerais (Suplemento alimentar de -); Termogênico (Preparações para -); Energético; Complemento/ suplemento alimentar; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; Creatina (Suplemento alimentar de -); Pré-treino (Preparações para -); Cafeína (Preparações para -); Termogênico (Preparações para -); Energético (Preparações para -); Bebidas whey (Suplemento alimentar de -); Hipercalórico (Preparações para -); barra proteica para suplementação nutricional (Complemento alimentar de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932911897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 02/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240053957 de 05/02/2024 código IPAS423 · RPI 2778
  4. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)