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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2023 por RILMA MORAES LIMA DA NOBREGA, processo nº 932886469, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932886469
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRILMA MORAES LIMA DA NOBREGA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de material publicitário;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Distribuição de amostras;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços de coworking; comercio através de qualquer meio de artigos e materiais de papelaria e escritório voltados a arquitetos urbanistas, designers de interiores e afins; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos a arquitetura e urbanismo; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de escritório.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932886469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 26/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240089361 de 26/02/2024 código IPAS423 · RPI 2777
  4. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)