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Terroir Amazônia Saboaria e Fragrâncias

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2023 por GABRIELLE FRAZÃO BANDEIRA DE SOUSA 01659040205, processo nº 932876757, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932876757
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGABRIELLE FRAZÃO BANDEIRA DE SOUSA 01659040205
CNPJ do titular37.505.931/0001-51
UF · PaísPA · BR

Tradução: Território Amazônia Saboaria e Fragrâncias

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Essências etéreas;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para perfumar ambientes;Sabonetes;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932876757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 26/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240088377 de 26/02/2024 código IPAS423 · RPI 2777
  4. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764