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UNIVERSIDADE NILTON LINS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2023 por CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS, processo nº 932873260, nas classes 41. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo932873260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularCENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS
CNPJ do titular04.803.904/0001-06
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932873260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2857
  3. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para que o requerente registre o nome "NILTON LINS" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Ademais, nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca o nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Como sugestão, segue o modelo abaixo a ser adaptado e preenchido: ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.Eu, abaixo assinado [nome da pessoa que está autorizando o registro], nacionalidade, estado civil, número de documento de identidade/CPF/carteira de motorista ou passaporte, autorizo, nos termos do artigo 124, inciso XV e XVI da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14 de maio de 1996, [nome da(o) titular do pedido do registro (pessoa jurídica ou física)] a registrar [meu(minha) nome civil/artístico/pseudônimo/assinatura/patronímico/imagem ?nome civil/artístico/apelido?] como marca, por meio do pedido de registro nº [número do pedido de registro] junto ao Instituto da Propriedade Industrial.Local e DATA:____/_____/___________Assinatura________? código IPAS136 · RPI 2844
  4. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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