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Forró Adelino Alves

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2023 por 50943319 MARIA AMELIZA ZUZA RIBEIRO DE SOUZA, processo nº 932854532, nas classes 41. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932854532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
Titular50943319 MARIA AMELIZA ZUZA RIBEIRO DE SOUZA
CNPJ do titular50.943.319/0001-29
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Produção musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932854532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 13/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2871
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?Adelino Alves' presente na marca requerida autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente do pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em caso de nome artístico, apresente autorização expressa do titular do nome artístico ?Adelino Alves' autorizando o REGISTRO do nome artístico como marca para os serviços reivindicados pelo CNPJ requerente do pedido em exame. A autorização para REGISTRO do nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil ou nome artístico como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil 'Adelino Alves', presente na marca requerida, AUTORIZANDO O REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados no pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2844
  5. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

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