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CTB CLUBE DE TIRO BRUTUS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2023 por THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA, processo nº 932849130, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932849130
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHIAGO NASCIMENTO DE SOUZA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932849130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2857
  2. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A presente Exigência de Mérito tem como base o entendimento presente na Consulta #3877 (COPEX) "Especificação contendo "armas", "comércio de armas", "clube de tiro" ou similares". Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Pessoa Física para assinalar, dentre outros, "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2844
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2765

Classificação figurativa (Viena)