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RIO CASCA ARTESANAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2023 por GEAN MARCOS DE SOUZA PEREIRA, processo nº 932835945, nas classes 33. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo932835945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2023
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularGEAN MARCOS DE SOUZA PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Licores;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932835945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 10/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a apresentação mista e a declaração do elemento nominativo do sinal em vista dos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2875
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI. Observe que o normativo trazido em sede de defesa pelo requerente em sua petição de cumprimento de exigência (Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2023) estabelece procedimentos para o exame de processos INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS e não para PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA, como o presente processo. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo, Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2844
  5. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

Classificação figurativa (Viena)