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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2023 por VITOR RIBEIRO CABRAL, processo nº 932825419, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932825419
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR RIBEIRO CABRAL
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Loções capilares medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Suplementos alimentares com efeito cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932825419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250642204 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITOR RIBEIRO CABRAL<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 23/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2855
  3. 01/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção de tais itens. código IPAS136 · RPI 2843
  4. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)