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Sou Facil Crediario

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2023 por SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA, processo nº 932823858, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932823858
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA
CNPJ do titular43.945.321/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250601267 (15/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2867
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250595171 (11/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA<br /><b>Cedente: </b>DEJAIR CARVALHO MOLINA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2866
  3. 23/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2855
  4. 01/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à administração de cartão de crédito em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2843
  5. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765