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MARCELA SANTOS CONFEITARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2023 por MARCELA NERES DOS SANTOS 13472312777, processo nº 932818234, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932818234
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELA NERES DOS SANTOS 13472312777
CNPJ do titular48.575.915/0001-51
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Arroz;Café;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinhas*;Fermento em pó;Gelo, natural ou artificial;Macarrão;Massas alimentares;Molhos [condimentos];Pão *;Pastelaria;Sagu;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Temperos;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932818234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil Marcela Santos, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2845
  3. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763