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CARAVANA FOOD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2023 por CARLOS EDUARDO ESTEVES DA MOTTA, processo nº 932811728, nas classes 43. Registro em vigor até 09/12/2035.

Número do processo932811728
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2023
Data da concessão09/12/2025
Vigência até09/12/2035
TitularCARLOS EDUARDO ESTEVES DA MOTTA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CARAVANA COMIDA

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de pensão;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932811728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2866
  2. 01/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2843
  3. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763