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Premier COLCHÕES E CABECEIRAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2023 por JOHNNY NOÉ DE SOUSA, processo nº 932810497, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932810497
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHNNY NOÉ DE SOUSA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Armários [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balaio;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Biombos;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Caixas de madeira ou plástico;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d'água, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Cercados para bebê;Cestos não metálicos;Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Encosto de espuma;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Guarda-comidas;Jardineiras [móveis];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Manjedouras para forragem;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de massagem;Mesas de metal;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobília inflável;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Painéis de afixação;Peças de mobiliário;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Poltronas;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Racks;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinalizadores de madeira ou plástico;Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Tapetes para cercadinhos infantis;Tinas de madeira para decantar vinho;Toalheiros de chão [móveis];Tonéis não metálicos;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vidro prateado [espelhos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932810497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900243473 (PRIME COLCHÕES) e Processo 907269346 (PREMIUM COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2844
  2. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)