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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2023 por JOÃO EDUARDO DEMATHÉ, processo nº 932772463, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932772463
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO EDUARDO DEMATHÉ
UF · PaísSC · BR

Tradução: Avalon Extratos

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Lubrificantes sexuais;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Velas de massagem para fins terapêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932772463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 20/08/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240074092 de 19/02/2024 e 850240063305 de 09/02/2024 código IPAS423 · RPI 2798
  4. 13/08/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240074092 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2787 de 04/06/2024, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172315963439 em 15/02/2024 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2797
  5. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240347759 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409172315963439 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850240074092.<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  6. 04/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240074092 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2787
  7. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763