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RIVA Rotas Inteligentes e Viagens Acessíveis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2023 por RIVA - ROTAS INTELIGENTES E VIAGENS ACESSÍVEIS, processo nº 932756930, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932756930
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRIVA - ROTAS INTELIGENTES E VIAGENS ACESSÍVEIS
CNPJ do titular52.272.137/0001-07
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Reserva de Passagens, alugueis de carro.;

Classe 39 — Transporte e logística

Hospedagem, e seguro viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932756930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250460302 (15/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIVA - ROTAS INTELIGENTES E VIAGENS ACESSÍVEIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2863
  2. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840891032 (RIVA TURISMO) e Processo 923110658 (RIVA VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 39 reivindicada, excluído o item ?e seguro viagem?, pertencente à NCL(12) 36, bem como o item ?reserva de hospedagem?, pertencente à NCL(12) 43. código IPAS024 · RPI 2844
  3. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2762

Classificação figurativa (Viena)