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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2023 por CLAUDIO MENDONÇA MAIA LTDA, processo nº 932753795, nas classes 05. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932753795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularCLAUDIO MENDONÇA MAIA LTDA
CNPJ do titular23.379.838/0001-33
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar dietético; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932753795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 16/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente nas petições Doc 2025/850250428048 e 2025/850250465699. código IPAS029 · RPI 2867
  3. 25/11/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de despacho de arquivamento publicado na RPI 2859 de 21/10/2025, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2864
  4. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250465699 (19/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO MENDONÇA MAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto dos Santos das Dores Junior<br /><b>Cedente: </b>EUBA JARA NUNES DE OLIVEIRA LACERDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CLAUDIO MENDONÇA MAIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2859
  5. 21/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2859
  6. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove que o requerente, na qualidade de pessoa física, exerce atividade econômica lícita relacionada à produção dos produtos " Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal", preferencialmente por meio de documentação comprobatória. Tendo em vista que a legislação vigente proíbe a produção de medicamentos por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por serviços equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. Observe que não é possível acrescentar itens aos reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2845
  7. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

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