® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POD DE BOA TABACARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2023 por ADRIANA DE OLIVEIRA DE PAULA, processo nº 932740391, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932740391
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA DE OLIVEIRA DE PAULA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Escova para limpeza de cachimbo;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fumo;Fumo de corda;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932740391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2854
  2. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de; [Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico]; [Cigarros eletrônicos]; [Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos]; [Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos]; [Vaporizadores para fumantes] tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.No caso ora em apreço, reapresente o pedido excluindo o(s) item(ens); [; [Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico]; [Cigarros eletrônicos]; [Ervas para fumar *]; [Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos]; [Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos]; [Vaporizadores para fumantes]; a fim de se adequar à legislação vigente.Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2842
  3. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

Classificação figurativa (Viena)