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INSTITUTO ADRIANA BRITO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2023 por WEBERTH GERALDO MARTINS, processo nº 932712347, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932712347
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWEBERTH GERALDO MARTINS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932712347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929488946 (BIO STRILL TRATAMENTO DAS ESTRIAS BY ADRIANA BRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2854
  2. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?Adriana Brito?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2842
  3. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762