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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2023 por 52.844.182 MATHIAS JOSE VILLAN, processo nº 932700764, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932700764
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular52.844.182 MATHIAS JOSE VILLAN
CNPJ do titular52.844.182/0001-80
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bom para o lar

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bule de chá;Bules de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas para chá;Canecas;Canecas para cerveja;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escorredor [utensílio doméstico];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas térmicas;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Licoreira;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes para animais;Pimenteiras;Provadores de vinho [pipetas];Pulverizadores [sprinklers];Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Redomas para queijeira;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932700764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  2. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240034316 de 24/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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