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MAXIMO RAVENNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2023 por LILA RAVENNA, processo nº 932696341, nas classes 30. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932696341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularLILA RAVENNA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS À BASE DE FARINHA; ARROZ, TAPIOCA; AÇÚCAR, EDULCORANTES NATURAIS, PRODUTOS DOCES DE COBERTURA E RECHEIO E PRODUTOS DE APICULTURA; AÇÚCAR, MEL, XAROPE DE MELAÇO; CAFÉ, CHÁ, CACAU E SUBSTITUTOS DOS MESMOS; CEREAIS; FARINHAS; GELO, PICOLÉS, IOGURTES GELADOS E SORVETES; LEVEDURA E OUTROS AGENTES FERMENTADORES; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; PRODUTOS DE PADARIA; PASTELARIA; SAGU; SAIS, ESPECIARIAS, TEMPEROS E CONDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932696341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 16/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2867
  3. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Favor disponibilizar o documento para a prática conjunta de atos, uma vez que os requerentes não são representados por procurador único; Conforme disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, e detalhado no item 5.6.1 do Manual de Marcas, os atos praticados em processos de marcas sob regime de cotitularidade deverão ser assinados por todos os titulares, a menos que estes sejam representados por procurador único; O modelo do referido documento encontra-se no seguinte link:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3285/Modelo_pratica_conjunta_de_atos.pdf código IPAS136 · RPI 2854
  4. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2842
  5. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)