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Domingão musical

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2023 por HELTON LUCAS MOREIRA SAMPAIO, processo nº 932694136, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932694136
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHELTON LUCAS MOREIRA SAMPAIO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por rádio;Radiocomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932694136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260391057 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>HELTON LUCAS MOREIRA SAMPAIO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi apresentada a petição de Cumprimento de exigência nº 850260391080, que será considerada tempestiva, não havendo necessidade de abertura de prazo adicional.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  3. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  4. 03/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240306103 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2800
  5. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240054327 de 05/02/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  6. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)