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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2023 por ALEKSANDER FERNANDO, processo nº 932691056, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932691056
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALEKSANDER FERNANDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Culote [calça para montaria];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932691056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 12/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240061427 de 08/02/2024 código IPAS423 · RPI 2775
  4. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)