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Formação Gestor de Milhas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2023 por CAIO CASTRO DO NASCIMENTO, processo nº 932681832, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932681832
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO CASTRO DO NASCIMENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Aulas particulares; Coaching [treinamento]; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de música on-line, não baixável; Serviços de educação; Serviços de ensino; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932681832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250409462 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO CASTRO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Mario Henrique Baptista Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2857
  2. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum e/ou descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2841
  3. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

Classificação figurativa (Viena)