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BORA CUMÊ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2023 por CAROLINA PEIXINHO SODRE, processo nº 932676111, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932676111
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA PEIXINHO SODRE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de ensino;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932676111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240054481 de 05/02/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  4. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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