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Atis de Vie Nualla Matias

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2023 por NUALA MATIAS DE JESUS HIPOLITO, processo nº 932666930, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932666930
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNUALA MATIAS DE JESUS HIPOLITO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Aroma da Vida Nualla Matias

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringente, Mascara Facial[Cosméticos]; Agua de Cheiro e Colônia à base de Álcool de Seriais e Água desmineralizada [Cosméticos]; Velas aromáticas com óleos essenciais.Água de cheiro - Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Almíscar [perfumaria]; mbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]; Chá para banho para fins cosméticos; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para crianças; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes à base de copaíba; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Erva para banho; Esmalte para unhas Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de copaíba [óleo essencial]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Incenso; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções à base de copaíba; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Menta para perfumaria; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes;Perfumes à base de copaíba; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal Produtos de perfumaria; Produtos para o cuidado das unhas; Sabões*; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Terpenos [óleos essenciais]; Tônicos para fins cosméticos; Varetas de incenso; Velas de massagem para fins cosméticos; Xampus à base de buriti; Xampus*. Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria; [perfumaria]; Óleo de goiaba para fins cosméticos; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais à base de buriti; Óleos essenciais à base de copaíba; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes à base de buriti; Sabonetes à base de copaíba; Sachês para perfumar roupa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932666930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240039423 de 26/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)