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TIRA FÁCIL PET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2023 por SERGIO VICENTE BAPTISTA JUNIOR 06592256893, processo nº 932660967, nas classes 05. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932660967
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularSERGIO VICENTE BAPTISTA JUNIOR 06592256893
CNPJ do titular34.737.417/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações absorventes e desodorizantes de uso sanitário para animais de estimação (exceto medicamentos); produtos higiênicos não medicinais para uso animal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932660967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 27/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2873
  3. 14/10/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido em vista a alteração de especificação anterior e do Cumprimento de Exigência nº 850250368396. código IPAS421 · RPI 2858
  4. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?medicamentos e preparações medicinais e veterinárias; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Abrasivos dentários? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física, ou por Microempreendedor Individual (MEI), conforme a consulta nº 5279 (COPEX), para assinalar os respectivos itens reivindicados, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2841
  5. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)