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TOMATARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2023 por ALEXANDRE DE MATTOS POSSIK, processo nº 932650155, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932650155
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE DE MATTOS POSSIK
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaparras;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cocadas sírias;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho moído;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Croissants;Cuscuz;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadas veganas;Empadinhas;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Macarrão;Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marinados;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Milho moído;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pasta de amendoim;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca;Pizzas;Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Quibe;Quiches;Quinoa processada;Ravióli;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorvete de açaí;Sorvetes;Sucos de carne;Suspiro;Tabule;Tacos;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de carne;Tortillas;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932650155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250473644 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DE MATTOS POSSIK<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 24/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2842
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)