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BANDEIRAS DIGITALIZADAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2023 por BANDEIRAS DIGITALIZADAS LTDA - ME, processo nº 932603777, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932603777
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBANDEIRAS DIGITALIZADAS LTDA - ME
CNPJ do titular43.535.955/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado usado como cobertura para cama;Bandeiras de tecido ou plástico;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Colchas de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Flâmula;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Lençóis [têxteis];Lona [tecido];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Sacos de dormir;Tecido de fibra sintética;Toalhas têxteis;Wind banner,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932603777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250404968 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BANDEIRAS DIGITALIZADAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fábio de Oliveira Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2856
  2. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2841
  3. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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