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Conceito E pastagem

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2023 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A., processo nº 932582079, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932582079
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
CNPJ do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Serviço de agricultura agroecológica; Serviço de agricultura agroflorestal; análise, fornecimento e relatórios de conselhos e informações em relação a pastagem animal e ambientes agrícolas, todos os supracitados relacionados à agricultura, serviços de informação, assessoria e consultoria relacionados com os anteriores; consultoria e assistência técnica agrícola; consultoria e assistência técnica agropecuária; consultoria na área de agropecuária, manejo sustentável de pastagens e formação ecológica de pastagens; serviços e consultoria relacionadas ao plantio de sementes e cultivo de plantas.;

Classe 44 — Saúde e beleza

serviços de fornecimento de informações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932582079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927111314 (CONCEITO SEMENTES), Processo 920205666 (GRUPO CONCEITO), Processo 920182666 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 920196748 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO) e Processo 929012020 (GRUPO CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 44 reivindicada, a especificação livre descrita pelo requerente como ?serviços de fornecimento de informações? foi excluída por demasiado genérica e imprecisa. código IPAS024 · RPI 2841
  2. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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