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Dalú PIZZARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2023 por MATHEUS MARTINHO VIEIRA, processo nº 932576036, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932576036
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS MARTINHO VIEIRA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932576036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250542591 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSUÉ CARLOS CIDRAL<br /><b>Procurador: </b>Fabiola Cristina Perinetto de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2862
  2. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido nº 931976030 (MARMITAS DALU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904991466 (DALÚ LANCHES) e Processo 931143969 (DALU COZINHA INCLUSIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2840
  3. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)