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RESTAURAÇÃO ENGENHARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2023 por 52.689.636 MICHAEL ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA, processo nº 932575854, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932575854
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
Titular52.689.636 MICHAEL ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
CNPJ do titular52.689.636/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Construção e reparação em colocação de alvenaria;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de portas e janelas;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de alvenaria;Serviços de eletricistas;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932575854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por mera justaposição dos termos de uso comum "RESTAURAÇÃO" e "ENGENHARIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2840
  2. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

Classificação figurativa (Viena)