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Associação Horizontes

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2023 por ASSOCIACAO NATAL SEM FOME, processo nº 932559417, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932559417
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO NATAL SEM FOME
CNPJ do titular20.864.974/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932559417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906454824 (Horizontes Coaching). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 28/04/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republica-se o pedido, tendo em vista a alteração da natureza da marca para de serviço, conforme esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência 850250455821. código IPAS421 · RPI 2886
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. Nesse caso: 2) Reapresente o Regulamento de Utilização (RU) sem cortes de texto no item "Objeto social". Também é necessário reapresentar o RU, uma vez que o documento anexado não apresenta o preenchimento correto dos itens 2 (Quais as condições que um interessado precisa cumprir para se filiar à entidade?), 3 e 4 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do RU. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761